Lei nº 931, de 31 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa
do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o
brçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e
fundos.
Art. 2º.
О orçamento do Município de Buritis, estima
àreceita em R$ 16.868.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos e
sessenta e oito mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º.
As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTE
| RECEITAS CORRENTES | |
| RECEITA TRIBUTÁRIA | 740.000,00 |
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 460.000,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL | 100.000,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | 30.000,00 |
| TRANS FERÊNCIAS CORRENTES | 13.792.000,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 828.000,00 |
| SUB TOTAL | 15.950.000,00 |
| DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | -1.299.000,00 |
| SUB TOTAL | -1299.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| RECEITAS DE CAPITAL | 2.217.000,00 |
| SUB TOTAL | 2.217.000,00 |
| TOTAL GERAL | 16.868.000,00 |
Art. 4º.
As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
| DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO | |
| LEGISLATIVA | 680.621,11 |
| ADMINISTRATIVA | 2.046.300,00 |
| SEGURANÇA PÚBLICA | 24.000,00 |
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | 857.150,00 |
| PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1.232.360,00 |
| SAÚDE | 3.063.700,00 |
| EDUCAÇÃO | 4.889.033,89 |
| CULTURA | 89.000,00 |
| URBANISMO | 794.700,00 |
| HABITAÇÃO | 214.000,00 |
| GESTÃO AMBIENTAL | 30.000,00 |
| AGRICULTURA | 859.300,00 |
| ENERGIA | 46.000,00 |
| TRANSPORTE | 335.000,00 |
| DESPORTO E LAZER | 540.100,00 |
| ENCARGOS ESPECIAIS | 1.112.235,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 4.500,00 |
| TOTAL | 16.868.000,00 |
| DESPESA POR UNIDADE DE GOVERNO | |
| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS | 680.621,11 |
| GABINETE E SECRETÁRIA DO PREFEITO | 209.800,00 |
| ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 856.100,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 388.400,00 |
| SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER | 5.705.633,89 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | 1.395.200,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE | 851.860,00 |
| SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | 953.800,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.404.200,00 |
| SEC.MUN.DE TRAB.ASSIST.SOC. CRIAN. ADOLESCENTE | 910.150,00 |
| BURITIS PREV | 470.000,00 |
| ENCARGOS ESPECIAIS | 1.042.235,00 |
| TOTAL | 16.868.000,00 |
| DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 7.873.077,84 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 5.247.968,89 |
| SUB TOTAL | 13.121.046,73 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | 2.700.218,27 |
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 1.042.235,00 |
| SUB TOTAL | 3.742.453,27 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 4.500,00 |
| SUB TOTAL | 4.500,00 |
| TOTAL | 16.868.000,00 |
Art. 5º.
Fica o Executivo autorizado a:
I –
a abrir Créditos Suplementares até o limite de 5,00%
(Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se
fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2004,
podendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
II –
a abrir Créditos Suplementares às dotações do
orçamento de 2004, podendo para tanto, utilizar o excesso de
arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 10,00% (Dez por
cento) da receita estimada.
III –
a abrir Créditos Suplementares às dotações do
prçamento para o exercício de 2004, podendo para tanto, utilizar
superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV –
promover as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
V –
proceder à realocação de recursos nas dotações
orçamentárias de pessoal e encargos, por meio de crédito adicional
suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centos de
custo das unidades administrativas.
Art. 6º.
Até 30 (trinta) dias após a publicação da
Lei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio,
os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
Não estabelecida à programação
determinada no "caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara
Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do $ 2° do artigo
29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até
dia 20 de cada mês.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"