Lei nº 343, de 09 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

343

1984

9 de Novembro de 1984

CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS.

a A
CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, Decreta, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica concedido ao Orçamento para o exercício de 1.985, as seguintes subvenções:

       

      SINDICATO RURAL DE BURITIS ............................. 480.000,00

      EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EMATER-MG.................................................. 17.300.000,00

      ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO NOROESTE DE MG......................................................... 980.000,00

      PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO – PNAE.......... 7.200.000,00

      ASSOCIAÇÃO A CLUBES SOCIAIS E DESPORTIVOS......... 1.200.000,00

        Art. 2º. 
        A Lei Orçamentária para o exercício de 1.985, consignará dotações próprias para atender as despesas decorrentes desta Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.985.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 09 de novembro de 1.984.

             


            Adair Francisco de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Gláucia Souza Cruvinel
            Secretária

             

            Aprovada em 2ª discussão – Dia 05/11/84 – Projeto de Lei nº 042/84.

               

              "Este texto não substitui o texto original"