Lei nº 349, de 08 de fevereiro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

349

1985

8 de Fevereiro de 1985

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ADESÃO E ADITIVOS COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETARIA DE ESTADO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “CIATA” NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ADESÃO E ADITIVOS COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETARIA DE ESTADO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “CIATA” NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara de Vereadores do Município de Buritis-MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo autorizado a firmar o Termo de adesão e aditivo com o Ministério da Fazenda e Secretaria de Estado da Fazenda, visando a implantação do Projeto "CIATA" no Município.
        Art. 2º. 
        Para atender aos gastos decorrentes da execução da presente Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de até cr$ 8.436.000, (Oito milhões quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros) proveniente da anulação parcial ou total de dotação com vigência até 31 de dezembro de 1.985, relativo à participação financeira do Município no Projeto.
          Art. 3º. 
          Caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros da execução desta Lei, fica igualmente autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente, na forma da Lei nº 4320/64 – Art. 43, § 1º.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua Publicação.

               

              Prefeitura Municipal, 08 de fevereiro de 1.985

               

               Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito

               

              Aprovada em segunda discussão, no dia 04/02/85 – Proj. Lei 051/85

                 

                "Este texto não substitui o texto original"