Lei nº 349, de 08 de fevereiro de 1985
Art. 1º.
Fica o poder Executivo autorizado a firmar o Termo de adesão e aditivo com o Ministério da Fazenda e Secretaria de Estado da Fazenda, visando a implantação do Projeto "CIATA" no Município.
Art. 2º.
Para atender aos gastos decorrentes da execução da presente Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de até cr$ 8.436.000, (Oito milhões quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros) proveniente da anulação parcial ou total de dotação com vigência até 31 de dezembro de 1.985, relativo à participação financeira do Município no Projeto.
Art. 3º.
Caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros da execução desta Lei, fica igualmente autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente, na forma da Lei nº 4320/64 – Art. 43, § 1º.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua Publicação.
"Este texto não substitui o texto original"