Lei nº 355, de 28 de maio de 1985
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d'água, de acordo com a legislação federal em vigor.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"