Lei nº 355, de 28 de maio de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

355

1985

28 de Maio de 1985

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A “CEMIG”.

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A “CEMIG”.
    A Câmara Municipal de Buritis por seus representantes, decretou, e eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d'água, de acordo com a legislação federal em vigor.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Buritis, 28 de maio de 1.985.

           

           Adair Francisco de Oliveira

          Prefeito

           

          Aprovada em 2ª discussão – Dia 27.05.85 – Projeto Lei nº 061/85.

             

            "Este texto não substitui o texto original"