Lei nº 360, de 24 de julho de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área de 8.820 m², constituída pelo único lote da Quadra 43, confrontando pela frente com a Av. Juscelino Kubstchek, fundos com a Rua Gonçalo Rodrigues Ferreira, lado direito com a Rua Rui Barbosa, e lado esquerdo com Serra Bonita, no Bairro Canaã, nesta Cidade de Buritis, de propriedade desta Prefeitura.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"