Lei nº 361, de 26 de setembro de 1985
Art. 1º.
Fica modificada a denominação da atual Avenida ou Via Pedro Álvares Cabral desta Cidade, para Avenida Pedro Valadares Versiane.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal, por seu departamento competente providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e a outros Órgãos que a mesma julgar necessária a comunicação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"