Lei nº 362, de 26 de setembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a construir uma Escola Municipal de primeiro grau, na Vila Israel Pinheiro desta Cidade.
Art. 2º.
A referida escola localiza-se-á na Zona Central do bairro, à quadra nº 34, em área reservada especialmente para este fim, e terá todas as dependências necessárias para o funcionamento da mesma.
Art. 3º.
Para cobrir as despesas com a execução da obra, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações vigentes e, se necessário, abrir créditos especiais na forma da Lei 4.320/64.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"