Lei nº 363, de 26 de setembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar uma pensão à esposa (viúva) do servidor desta Prefeitura Nilson Alves de Souza, falecido em acidente em 30 (trinta) de agosto deste ano.
Art. 2º.
A pensão será na base de 50% (cinquenta por cento) do salário que percebia o referido servidor no cargo que exercia, com direito aos reajustes subsequentes concedidos ao Funcionalismo Municipal, e durará durante a viuvez da esposa do aludido servidor.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"