Lei nº 363, de 26 de setembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

363

1985

26 de Setembro de 1985

AUTORIZA PENSÃO PARA A ESPOSA DE UM SERVIDOR FALECIDO.

a A
AUTORIZA PENSÃO PARA A ESPOSA DE UM SERVIDOR FALECIDO.
    A Câmara Municipal de Buritis–MG, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar uma pensão à esposa (viúva) do servidor desta Prefeitura Nilson Alves de Souza, falecido em acidente em 30 (trinta) de agosto deste ano.
        Art. 2º. 
        A pensão será na base de 50% (cinquenta por cento) do salário que percebia o referido servidor no cargo que exercia, com direito aos reajustes subsequentes concedidos ao Funcionalismo Municipal, e durará durante a viuvez da esposa do aludido servidor.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal, 26 de setembro de 1.985.

             

             Adair Francisco de Oliveira

            Prefeito

             

            Aprovada em 2ª discussão – dia 19/09/85 – Projeto-Lei nº 071/85

               

              "Este texto não substitui o texto original"