Lei nº 365, de 27 de setembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

365

1985

27 de Setembro de 1985

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Buritis, autorizada a assinar a "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no Município.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de Cz$ 30.912.394, (Trinta milhões, novecentos e doze mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros), pagável à vista de Cz$ 278.211.551, (Duzentos e setenta e oito milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e um cruzeiros), acrescida de Cz$ 47.229.193, (Quarenta e sete milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e noventa e três cruzeiros), a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de Cz$ 27.120.062 (Vinte e sete milhões, cento e vinte mil e sessenta e dois cruzeiros), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
          Parágrafo único  
          À Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 27 de setembro de 1985

               

               Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito

               

              Aprovado em 2ª discussão em 27/09/85 – Projeto-Lei nº 073/85.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"