Lei nº 366, de 04 de novembro de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 576, de 23 de junho de 1992
Art. 1º.
Fica modificada a denominação da Escola Municipal, localizada nesta Cidade, à Via ou Avenida Pedro Álvares Cabral nº 705, de Escola Municipal Amador José de Souza, para Escola Municipal Adventista Nilson de Souza.
Art. 2º.
Esta mudança, tem como objetivo maior, prestar uma merecida e justa homenagem ao criador da referida escola e suplente de Vereador Nilson Alves de Souza.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal, por seu departamento competente providenciará a divulgação do novo nome da escola, bem como a devida comunicação à Direção da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"