Lei nº 367, de 04 de novembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a criar uma Escola Rural Municipal no lugar denominado Boa Esperança dentro da Fazenda São Vicente da Direita.
Art. 2º.
A localização da referida escola, que poderá ser à margem direita ou esquerda do Córrego Capoeira, ficará a cargo do Executivo Municipal que deverá optar pelo número de alunos existentes em cada margem, assim como também a dificuldade de acesso para a maioria dos estudantes.
Art. 3º.
Para criação da escola e execução da respectiva obra, fica o Executivo Municipal igualmente autorizado se necessário, a abrir créditos adicionais ou especiais no orçamento vigente, na forma da Lei 4.320/64.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"