Lei nº 367, de 04 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

367

1985

4 de Novembro de 1985

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a criar uma Escola Rural Municipal no lugar denominado Boa Esperança dentro da Fazenda São Vicente da Direita.
        Art. 2º. 
        A localização da referida escola, que poderá ser à margem direita ou esquerda do Córrego Capoeira, ficará a cargo do Executivo Municipal que deverá optar pelo número de alunos existentes em cada margem, assim como também a dificuldade de acesso para a maioria dos estudantes.
          Art. 3º. 
          Para criação da escola e execução da respectiva obra, fica o Executivo Municipal igualmente autorizado se necessário, a abrir créditos adicionais ou especiais no orçamento vigente, na forma da Lei 4.320/64.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 04 de novembro de 1.985.

               

               Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito

               

              Aprovada em 2ª discussão – dia 16/08/85 – Projeto-Lei nº 068/85

                 

                "Este texto não substitui o texto original"