Lei nº 370, de 02 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

370

1985

2 de Novembro de 1985

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.986.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.986.
    A Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Receita do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1.986, é estimada em Cz$ 12.700.000.000 (Doze Bilhões e Setecentos milhões de cruzeiros), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
        1 
        RECEITAS CORRENTES
          1.1 
          Receita Tributária – Cz$ 403.800.000
            1.2 
            Receita Patrimonial – Cz$ 10.400.000
              1.3 
              Receita Industrial – Cz$ 2.500.000
                1.4 
                Transferências Correntes – Cz$ 8.838.490.000
                  1.5 
                  Outras Receitas Correntes – Cz$ 148.100.000

                  Total Receitas Correntes: Cz$ 9.403.290.000

                    2 
                    RECEITAS DE CAPITAL
                      2.1 
                      Operação de Crédito – Cz$ 50.000.000
                        2.2 
                        Alienação de Bens Móveis e Imóveis – Cz$ 31.200.000
                          2.3 
                          Transferências de Capital – Cz$ 3.065.510.000
                            2.4 

                            Outras Receitas de Capital – Cz$ 150.000.000
                            Total Receitas de Capital: Cz$ 3.296.710.000

                            TOTAL DA RECEITA ESTIMADA: Cz$ 12.700.000.000

                              Art. 2º. 

                              A Despesa do Município para o exercício financeiro de 1.986, fica, igualmente, autorizada em Cz$ 12.700.000.000 (Doze Bilhões e Setecentos milhões de Cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias Econômicas e seu desdobramento por elementos: Art. 2º Decreto Lei, nº 1875/81.

                               

                              DESPESAS CORRENTES
                              DESPESAS DE CUSTEIO

                              Pessoal – Cz$ 1.985.453.000
                              Material de Consumo – Cz$ 1.779.600.000
                              Serviços de Terceiros e Encargos – Cz$ 664.290.000
                              Diversas Despesas de Custeio – Cz$ 8.400.000

                                     Cz$ 4.437.743.000

                              TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

                              Transferências Intergovernamentais – Cz$ 152.000.000
                              Transferências a Instituições Privadas – Cz$ 51.000.000
                              Transferências a pessoas – Cz$ 142.857.000
                              Encargos da Dívida Interna – Cz$ 43.200.000
                              Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP – Cz$ 144.000.000

                              Cz$ 533.057.000

                              TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES: Cz$ 4.970.800.000

                               

                              DESPESAS DE CAPITAL

                              INVESTIMENTOS
                              Obras e Instalações – Cz$ 6.510.000.000
                              Equipamentos e Material Permanente – Cz$ 1.185.600.000
                              Diversos Investimentos – Cz$ 1.200.000

                              Cz$ 7.696.800.000

                               

                              INVERSÕES FINANCEIRAS

                              Aquisição de Imóveis – Cz$ 12.000.000

                               

                              TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

                              Amortização da Dívida Interna – Cz$ 20.400.000

                              TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL: Cz$ 7.729.200.000

                              TOTAL GERAL DA DESPESA: Cz$ 12.700.000.000

                                Art. 3º. 

                                Fica o Prefeito Municipal, autorizado a:

                                 

                                  a) 
                                  Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Art. 67, da Constituição Federal;
                                    b) 
                                    Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento Vigente, até o limite de 40% (Quarenta por cento), nos termos do Art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/64;
                                      c) 
                                      Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à Abertura de Créditos Adicionais.
                                        Art. 4º. 
                                        Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.986.

                                           

                                          Prefeitura Municipal de Buritis, em 02 de novembro de 1.985.

                                           

                                           Adair Francisco de Oliveira

                                          Prefeito

                                           

                                          Aprovada em 4ª discussão – Dia 18/11/85 – Projeto-Lei nº 074/85.

                                             

                                            "Este texto não substitui o texto original"