Lei nº 373, de 09 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

373

1985

9 de Dezembro de 1985

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Camara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O Quadro Geral de Funcionários do Município de Buritis, assim como seus níveis de vencimentos a partir de 1º de janeiro de 1986, passam a ser os seguintes:

       

      QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS

       

      1.1 - Gabinete e Secretaria da Câmara

      01 – Secretária .................................................. 550.000
      01 – Amanuense ............................................. 550.000
      SUB-TOTAL .............................................. 13.200.000

       

      2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura

      01 – Secretário Municipal ......................... 1.700.000 ........ 20.400.000
      01 – Assistente Administrativo ............. 1.700.000 ........ 20.400.000
      02 – Aux. de Secretária ......................... 1.700 / 550.000 ... 27.000.000
      01 – Chefe Depart. Pessoal .................... 1.700.000 ........ 20.400.000
      01 – Enc. do Almoxarifado ...................... 550.000 ............ 6.600.000
      02 – Recepcionista .................................. 550.000 ........... 13.200.000
      01 – Escrivão Municipal .......................... 395.000 ............ 4.740.000
      01 – Secretário da J.S.M. .......................... 550.000 ............ 6.600.000
      01 – Motorista ............................................ 1.200.000 ........ 14.400.000
      02 – Guarda Noturno ............................... 550.000 ........... 13.200.000
      04 – Contínuo ............................................ 338.000 .......... 16.224.000
      02 – Cantineira .......................................... 338.000 ........... 8.112.000
      01 – Enc. Escrit. Repres. do Município
        na Vila São Pedro ............................. 1.125.000 ........ 13.500.000
      01 – Aux. Escrit. Repres. do Município
        na Vila São Pedro ............................. 550.000 ............ 6.600.000
      SUB-TOTAL .............................................. 191.376.000

       

      2.2 - Serviço de Fazenda

      01 – Chefe Serv. da Fazenda .......... 1.700.000 ........ 20.400.000
      03 – Aux. de Tesouraria ................. 1.125 / 550.000 .... 26.775.000
      01 – Chefe de Cadastro ................... 1.700.000 ........ 20.400.000
      01 – Enc. de Cadastro ..................... 550.000 ............ 6.600.000
      03 – Auxiliares de Cadastro ........... 550.000 .......... 19.800.000
      02 – Fiscal ......................................... 1.125.000 ........ 27.000.000
      03 – Fiscais Auxiliares ..................... 788.000 .......... 28.368.000
      01 – Desenhista ................................ 1.700.000 ........ 20.400.000
      03 – Fiscais de Distrito .................... 750.000 .......... 27.000.000
      01 – Chefe do SIAT ............................ 1.700.000 ........ 20.400.000
      03 – Auxiliar do SIAT ....................... 550.000 .......... 19.800.000
      SUB-TOTAL .................................................. 236.868.000

       

      2.3 - Serviço de Contabilidade

      01 – Chefe do Serv. Contábil .......... 1.700.000 ........ 20.400.000
      01 – Técnico em Contabilidade ........ 1.125.000 ........ 13.500.000
      02 – Auxiliar de Contabilidade ........ 550.000 .......... 13.200.000
      SUB-TOTAL .................................................. 47.100.000

       

      2.4 – Serviço de Educação e Cultura

      01 – Inspetor de Educação ............... 1.125.000 .......... 13.500.000
      03 – Diretor de Escolas Municipais ... 1.700.000 .......... 61.200.000
      01 – Encarregado do DME .................. 1.700.000 .......... 20.400.000
      01 – Técnico Administrativo .............. 675.000 ............ 8.100.000
      04 – Aux. do Depart. Educação ......... 788 / 550.000 .... 32.112.000
      01 – Enc. do Posto Cultural ................ 550.000 ............ 6.600.000
      01 – Enc. do MOBRAL ........................ 675.000 ............ 8.100.000
      01 – AUX. do MOBRAL ....................... 550.000 ............ 6.600.000
      01 – Técnico encarregado do serviço de TV .............. 550.000 ............ 6.600.000

      80 – Professores Municipais assim discriminados:

      60 – Nível de Escolaridade até 2º Grau incompleto ......... 390.000 – 280.800.000

      20 – Nível de Escolaridade 2º Grau Completo ................... 650.000 – 156.000.000

      5.800 horas aulas, a Cr$ 5.300

      Extensão de Série em Escolas Municipais ......................... 30.740.000
      10 – Cantineiras Escolas Municipais .............................. 290.000 .......... 34.800.000
      SUB-TOTAL ....................................................................................... 665.552.000

       

      2.5 – Saúde e Assistência Social

      03 – Auxiliares de enfermagem nas Vilas e Distritos ............. 394.000 .......... 14.184.000
      04 – Auxiliares de enfermagem na Sede .................................. 550.000 .......... 26.400.000
      01 – Motorista .................................................................................. 1.200.000 .......... 14.400.000
      01 – Parteira ..................................................................................... 675.000 ............ 8.100.000
      06 – Aposentados (Div.) ................................................. 1.125 / 390.000 .... 36.900.000
      04 – Pensionista (Div.) .................................................. 562.500 / 395.000 .... 20.970.000
      SUB-TOTAL .................................................................................. 120.954.000

       

      2.6 – Serviço de Obras Públicas

      01 – Enc. G. de Obras ..................................................... 1.700.000 .......... 20.400.000
      02 – Enc. do Cemitério .................................................. 550.000 ............ 13.200.000
      01 – Enc. do Serviço de Meteorologia ......................... 550.000 ............ 6.600.000
      02 – Cantineiros ................................................................... 450.000 .......... 10.800.000
      SUB-TOTAL .................................................................................. 51.000.000

      2.7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

      01 – Enc. do Serv. de Estradas .................................... 1.700.000 .......... 20.400.000
      04 – Operadores de Máquinas ...................................... 1.500.000 .......... 72.000.000
      04 – Auxiliares de Op. Máquinas .................................... 550.000 ............ 26.400.000
      07 – Motoristas ........................................................................ 1.200.000 .......... 100.800.000
      06 – Barqueiros ....................................................................... 670.000 ............ 48.240.000
      02 – Mecânicos ....................................................................... 1.125.000 .......... 27.000.000

      SUB-TOTAL .................................................................................. 294.840.000

      TOTAL GERAL .......................................................................... 1.622.890.000

        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar gratificações aos funcionários que prestarem serviços extras comprovadas as necessidades de tais serviços, bem como aumentar vene cimento dos funcionáries no decorrer do exercício, resguardadas as condições financeiras do Município.
          Art. 3º. 
          Fica convencionado o valor de cr$ 4.000 (Quatro mil cruzeiros) o abono de família por dependente, sendo observado a legislação que rege a matéria para os funcionários do Município.
            Art. 4º. 
            Todos os cargos ainda não criados e que constam desta Lei, ficam por esta criados, ficando automaticamente extintos os cargos anteriormente criados mas que não constam desta Lei.
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir de uma para outra atividade, qualquer servidor Municipal sem prejuízo de direitos e vantagens.
                Art. 6º. 
                Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e/ou auxílios eventuais em geral até o limite das respectivas dotações Orçamentárias e eventuais créditos adicionais autorizados mediante observância da Lei Municipal reguladora de espécie e lavratura do competente Decreto Executivo de distribuição.
                  Art. 7º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1986.

                     

                    Prefeitura Municipal de Buritis, em 09 de dezembro de 1985.

                     

                    Adair Francisco de Oliveira

                    Prefeito

                     


                    Aprovada em 4ª discussão em 18/11/85 Projeto-Lei nº 077/85

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"