Lei nº 374, de 09 de dezembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convenio'
com a SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENA
ÇÃO GERAL, visando conclusão do Prédio Escolar da Vila
São Pedro, neste Município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
rá em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"