Lei nº 378, de 23 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

378

1985

23 de Dezembro de 1985

AUTORIZA DESPESA PARA INSTALAÇÃO DE ÁGUA NA VILA SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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'AUTORIZA DESPESA PARA INSTALAÇÃO DE AGUA NA VILA SAO VICENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado efetuar despesas para criação ou instalação de servi ço de distribuição de água na Vila São Vicente.
        Art. 2º. 
        Para cobrir as despesas com o referido serviço, fica o Executivo autorizado a utilizar de dotações vigen5 tes e se necessário, abrir créditos especiais na forma da Lei 4.320/64.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Buritis, em 23 de dezembro de 1985

               

              Adair Francisco de Oliveiro
              Prefeito Municipal

              Dra Dulcemar Alves Moreira
              Secretária Municipal

               

              APROVADA EM 2ª DISCUSSÃO DIA 16/12/85- PROJETO-LE N 087/85.
              PROPOSTA POR JOAO ALBERTO FERRAZ

                 

                "Este texto não substitui o texto original"