Lei nº 378, de 23 de dezembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado
efetuar despesas para criação ou instalação de servi
ço de distribuição de água na Vila São Vicente.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas com o referido serviço, fica
o Executivo autorizado a utilizar de dotações vigen5 tes e se necessário, abrir créditos especiais na
forma da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"