Lei nº 379, de 07 de janeiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

379

1986

7 de Janeiro de 1986

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS RURAIS COM APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre autorização para construção de Escolas Rurais com aplicação' dos Recursos do Salário-Educação e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica, o Executivo Municipal, devidamente autorizado a construir Escolas Rurais, neste Município, com aplicação dos Recursos do Salário-Educação, Quota Parte Federal/85, conforme Processo nº 23018005221840, formulado por este Município e aprovado pelo MEC no Programa "Educação para Todos".
        Art. 2º. 
        São as seguintes Escolas Rurais a serem construídas:
          1 
          Escola Princesa Isabel ....................... Faz. São Domingos
            2 
            " N. Senhora da Abadia ....................... Faz. Cupins
              3 
              " Constantino Costa Pinheiro ............... Faz. Constantino
                4 
                " Machado de Assis ............................ Faz. Cupins
                  5 
                  " Domingos da Silva Santarém ............ Faz. Jorge Castelli
                    6 
                    " 31 de Março ...................................... Faz. Salão
                      7 
                      " Barro Branco ................................... Faz. Barro Branco
                        8 
                        " Santos Dumont ................................. Faz. Almas
                          9 
                          " São Francisco de Assis ...................... Faz. Fundo da Manga
                            10 
                            " N. Senhora do Carmo ...................... Faz. Macaúba
                              11 
                              " Frei Cipriano .................................... Faz. Nova Atalaia
                                12 
                                " Senador Milton Campos .................... Faz. Gado Bravo
                                  13 
                                  " Honório Rodrigues da Costa ............. Faz. Ribeirão
                                    14 
                                    " Antônio Rodrigues de Souza ............ Faz. Camarinhas
                                      15 
                                      " Osvalino Pereira da Silva ................... Faz. Taquaril
                                        16 
                                        " Três Marias ....................................... Faz. Taquaril
                                          17 
                                          " Afonso Arinos .................................. Faz. Riacho Fundo
                                            18 
                                            " Boa Esperança ................................ Faz. São Vicente
                                              19 
                                              " Duque de Caxias ............................... Faz. São Vicente
                                                20 
                                                " Castro Alves ..................................... Faz. Martiliana
                                                  21 
                                                  " Osvaldo Cruz .................................... Faz. São Vicente
                                                    22 
                                                    Escola Adão Correia Viana ................. Faz. Brejinho
                                                      23 
                                                      " N. Senhora Aparecida ...................... Faz. Cupins
                                                        24 
                                                        " Antônio Fortunato de Almeida ....... Faz. Sussuarana
                                                          25 
                                                          " Unidos do Sul .................................. Faz. Unidos do Sul
                                                            Art. 3º. 
                                                            Essas Escolas serão construídas dentro da disponibilidade de recursos do Município e com prioridade àquelas que houver o maior número de alunos, ou onde houver participação da Comunidade com recursos financeiros, materiais ou mão-de-obra.
                                                              Art. 4º. 

                                                              Serão, ainda, construídas de acordo com as plantas baixas anexas de nº 01, nº 02 e nº 03, da seguinte forma:

                                                              PLANTA Nº 01 – Escola que depende de 02 salas de aula;
                                                              PLANTA Nº 02 – Escola servida de rede de água;
                                                              PLANTA Nº 03 – Escola sem rede de água.

                                                                Art. 5º. 
                                                                Fica, o Executivo Municipal, igualmente autorizado para cobrir as despesas com a execução das obras, completando a Quota Federal, a utilizar dotações vigentes, e se necessário, abrir créditos especiais, na forma da Lei nº 4320/63.
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                                     

                                                                    Prefeitura Municipal de Buritis, em 07 de janeiro de 1986.

                                                                     

                                                                     Adair Francisco de Oliveira

                                                                    Prefeito

                                                                     

                                                                    Aprovada em 3ª discussão, dia 30/12/85 – Projeto-Lei nº 088/85.

                                                                       

                                                                      "Este texto não substitui o texto original"