Lei nº 381, de 23 de janeiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

381

1986

23 de Janeiro de 1986

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA E POSTERIOR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE AREA E POSTERIOR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS' PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a adquirir do Sr. JOSÉ FRANCISCO DE MOURA, uma área' de 50.000 m2 (Cinquenta mil metros quadrados) na Fazenda Buri - tis ou Extrema, no valor de 20.000.000 (Vinte milhões de Cruzeiros) para doação a CASEMG.
        Art. 2º. 
        A doação constante do Artigo 1º desta Lei é para fins de construção de graneleiro da CASEMG.
          Art. 3º. 
          A aquisição e doação se processará por meio de Escri tura Pública.
            Art. 4º. 
            Fica, igualmente autorizado, a fazer despesa neces - sária, usando como recursos, dotação? vigente, e se necessário a anulação de dotação total ou parcial na forma da Lei Federal 4320/64.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis, 23 de janeiro de 1986.

                 

                Adair Francisco de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Dalcemar Alves Moreira
                Secretária Municipal

                 

                Aprovada em 2ª discussão, dia 16/01/86, Projeto-Lei 01/86.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"