Lei nº 383, de 27 de fevereiro de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a montar uma Repetidora de T.V. sistema satélite, para /
dois ou mais canais, num valor mais ou menos de $ 150.000.000 /
(cento e cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
Para cobrir às despesas com a referida montagem, fica o Executivo autorizado a utilizar de dotações vigentes e se
necessário abrira Créditos Especiais na forma da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Revogada às disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"