Lei nº 385, de 27 de fevereiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

385

1986

27 de Fevereiro de 1986

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UMA SERRARIA NA VILA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UMA SERRARIA NA VILA SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS:
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente / autorizado a adquirir do Sr. Joaquim Ferreira, uma serraria no valor de $ 150.000.000 ( cento e cinquenta milhões de cruzeiros), equipada da seguinte forma: -Uma área de 2.700 m2 ( dois mil e setecentos metros quadrados), -Um barracão com escritório, um depósito e sanitário; -Uma casa com quatro cômodos para o encarregado -Um engenho de serra; - Duas (02) plainas, uma com furadeira; -Duas (02) circulares, uma com furadeiras: -Uma tupia? -Um torno para madeira; -Uma lixadeira manual; - Uma furadeira manual; -Uma cortadeira; - Um esquadro; -Esmeril de banco; -Esmeril de mão. Ambos com acessórios.
        Art. 2º. 
        A aquisição se processará por meio de Escritura Pública.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas, fica igualmente autorizado a efetuar despesas em Orçamento vigente e até o limite permitido, e se necessário abrir créditos especiais, como reforço / de dotação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

               

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 27 de fevereiro de 1.986.

               

              Adair Francisco de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Dra Dulcemar Alves Moreira
              Secretária Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"