Lei nº 386, de 19 de março de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a conceder ajuda financeira, de conformidade com o Requerimento 090/86, do Vereador João Alberto Ferraz, e aprovado pela -
Egrégia Câmara, aos alunos do 2º е 3º ano do curso de 2º Grau do
Centro Educacional Urucuiano, na ordem de 30% (trinta por cento)
do valor da mensalidade, extensiva a todos os estudantes daquele
estabelecimento, para o ano de l.986.
Art. 2º.
Para cobrir às despesas com as referidas concepções, fica o Executivo autorizado a utilizar de dotações vigentes e se
necessário abrir Créditos Suplementares ou Especiais, na forma /
da Lei 4320 de 1.964.
Art. 3º.
Revogada às disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"