Lei nº 387, de 24 de março de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir, de conformidade com o Requerimento do Vereador ULISSES PEREIRA DOS SAN
TOS, e aprovado pela Egrégia Câmara, Pontes, Pontilhões e Outros
obras Rodoviárias na Região Buritis/Pasmado, neste Município.
Art. 2º.
As obras poderão ser efetuadas com recursos próprios /
da Prefeitura, ou em Convênio com Órgãos competentes para tal'
fim, para os quais, fica o Executivo autorizado.
Art. 3º.
As construções serão efetuadas de acordo com as condições financeiras da Prefeitura, tendo como prioridade depois de
necessária avaliação do Executivo, a participação que for dada'
pela Comunidade da Região interessada em cada obra.
Art. 4º.
Fica ainda autorizado a abrir, se necessário Créditos
Suplementares no Orçamento Vigente, para cumprimento desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada às disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"