Lei nº 393, de 20 de junho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

393

1986

20 de Junho de 1986

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG., por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – com interveniência do Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social (CEAPS) de Paracatu - MG., para manutenção de Creches Comunitárias em Buritis - MG.
        Art. 2º. 
        Revogada às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis, 20 de junho de 1.986.

           

           

          Adair Francisco de Oliveira
          Prefeito Municipal

           

          Maria de Souza
          Secretária

           

          PROJETO DE LEI de nº 104/86 – aprovado em 2ª discussão de autoria do Executivo – de 03/06/86.

             

            "Este texto não substitui o texto original"