Lei nº 395, de 17 de julho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

395

1986

17 de Julho de 1986

ESTABELECE AJUDA FINANCEIRA PARA A EMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ESTABELECE AJUDA FINANCEIRA PARA A EMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis – MG., decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A ajuda financeira destinada à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER – por este Município será de 1% (um por cento), da parcela do Fundo de Participação do Município, que recebe o Município, mensalmente, de conformidade com o convênio firmado entre àquela Empresa e a Prefeitura Municipal, nos termos da Resolução da Câmara Municipal e Comunicação de 03 de junho último.
        Art. 2º. 
        Fica mantida a importância estabelecida no Item III da Lei Municipal de nº 343, de Novembro de 1.984, com alterações verificadas na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios, durante o exercício.
          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito Suplementar para cumprimento do Art. 1º, desta Lei, se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando às disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 17 de julho de 1.986.

               


              Adair Francisco de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Maria de Souza
              1ª Secretária

               

              Projeto de Lei – nº 108/86 de 1º de julho de 1.986 – Aprovada em 2ª discussão em 15/07/86.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"