Lei nº 399, de 04 de agosto de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a firmar convênio e Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado da Educação, para manutenção de Educação / Pré-Escolar no Município de Buritis – MG.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica igualmente autorizado a abrir Créditos Suplementares ou Especial na forma da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
Revogada às disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"