Lei nº 401, de 05 de setembro de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira à APPCB - Associação do Pequeno Produtor da Comunidade Barriguda, no valor de Cz$ 90.000,00 (Noventa mil cruzados), referente à aquisição de um trator agrícola equipado.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado, o Executivo Municipal, a firmar convênio com a SEAC - Secretaria Especial de Ação Comunitária e a Comunidade, para complementação da verba necessária.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica igualmente autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais na forma da Lei Federal 4320/64.
Art. 4º.
Revogando as disposições em contrário, esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"