Lei nº 401, de 05 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

401

1986

5 de Setembro de 1986

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER AJUDA FINANCEIRA À APPCB – ASSOCIAÇÃO DO PEQUENO PRODUTOR DA COMUNIDADE BARRIGUDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER AJUDA FINANCEIRA À APPCB – ASSOCIAÇÃO DO PEQUENO PRODUTOR DA COMUNIDADE BARRIGUDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira à APPCB - Associação do Pequeno Produtor da Comunidade Barriguda, no valor de Cz$ 90.000,00 (Noventa mil cruzados), referente à aquisição de um trator agrícola equipado.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado, o Executivo Municipal, a firmar convênio com a SEAC - Secretaria Especial de Ação Comunitária e a Comunidade, para complementação da verba necessária.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica igualmente autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais na forma da Lei Federal 4320/64.
            Art. 4º. 
            Revogando as disposições em contrário, esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 05 de Setembro de 1.986

               


              Adair Francisco de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Emílio Guimarães Campos Sobrinho
              Secretário Municipal

               

              Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal sob o nº 114/86 de 13 de Agosto de 1.986.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"