Lei nº 403, de 19 de setembro de 1986
Art. 1º.
Fica o poder executivo devidamente autorizado a firmar Convênio e Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado da Educação e a Coordenadoria do Programa Estadual de Alimentação Escolar, para construção de uma Granja na Fazenda Mangues e Apicultura na Fazenda Riacho Morto.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"