Lei nº 404, de 26 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

404

1986

26 de Setembro de 1986

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis–MG, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas necessárias, para construção do Centro Administrativo de Buritis–MG.
        Art. 2º. 
        As obras que se referem o Art. 1º desta Lei, serão construídas na Quadra 22, Av. Bandeirantes, onde se situa a Escola Estadual Argemiro Antônio Prado.
          Art. 3º. 
          Para Execução do projeto, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações vigentes orçamentárias e se necessário abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei 4320/64.
            Art. 4º. 
            Para as construções na forma do Projeto Técnico apresentado, fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as medidas legais tendentes para a execução das obras, inclusive a de legalização da área.
              § 1º 
              As obras serão realizadas de conformidade com o Decreto-Lei nº 200/67 de 25.02.67, com administração direta da Prefeitura.
                § 2º 
                Fica igualmente autorizado a fazer convênio com órgãos ou entidades públicas ou privadas para execução deste Projeto.
                  Art. 5º. 
                  Revogando as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis, 26 de setembro de 1986

                     

                     

                    Adair Francisco de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                     

                    Emílio Guimarães Campos Sobrinho
                    Secretário Municipal

                     

                    Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal sob o nº 117/86 de 1º de setembro de 1986.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"