Lei nº 405, de 26 de setembro de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis–MG., devidamente autorizado a doar ao CONDECOB – Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Buritis, a quadra nº 44 do Bairro Canaã, tendo como área total de 3.818,60 m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, sob o nº R1 da matrícula 11.311.
Art. 2º.
A área a que se refere o Artigo 1º desta Lei, está compreendida entre as Ruas Gonçalo Rodrigues Ferreira, Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira e Rua Serra Bonita.
Art. 3º.
A área doada, somente poderá servir às realizações dos objetivos do CONDECOB em integração esportiva e de lazer da Comunidade de Buritis.
Art. 4º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"