Lei nº 405, de 26 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

405

1986

26 de Setembro de 1986

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis–MG., por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis–MG., devidamente autorizado a doar ao CONDECOB – Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Buritis, a quadra nº 44 do Bairro Canaã, tendo como área total de 3.818,60 m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, sob o nº R1 da matrícula 11.311.
        Art. 2º. 
        A área a que se refere o Artigo 1º desta Lei, está compreendida entre as Ruas Gonçalo Rodrigues Ferreira, Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira e Rua Serra Bonita.
          Art. 3º. 
          A área doada, somente poderá servir às realizações dos objetivos do CONDECOB em integração esportiva e de lazer da Comunidade de Buritis.
            Art. 4º. 
            Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

              Buritis, 26 de setembro de 1986

               

               

              Adair Francisco de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Emílio Guimarães Campos Sobrinho
              Secretário Municipal

               

              Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal sob o nº 118/86 de 05 de setembro de 1986.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"