Lei nº 407, de 09 de outubro de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) para a Mitra Diocesana de Paracatu, neste Estado, como auxílio do Município de Buritis à recepção do novo Bispo Diocesano, à qual pertence esta Paróquia.
Art. 2º.
As despesas por conta da dotação "Contribuições Correntes" 3232 – Unidade 2-1 do orçamento corrente, podendo para isto, se necessário, abrir crédito suplementar.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"