Lei nº 407, de 09 de outubro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

407

1986

9 de Outubro de 1986

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL À MITRA DIOCESANA DE PARACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL À MITRA DIOCESANA DE PARACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis–MG, por seus representantes Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) para a Mitra Diocesana de Paracatu, neste Estado, como auxílio do Município de Buritis à recepção do novo Bispo Diocesano, à qual pertence esta Paróquia.
        Art. 2º. 
        As despesas por conta da dotação "Contribuições Correntes" 3232 – Unidade 2-1 do orçamento corrente, podendo para isto, se necessário, abrir crédito suplementar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Buritis, 09 de Outubro de 1.986

             

             

            Adair Francisco de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Emílio Guimarães Campos Sobrinho
            Secretário Municipal

             

            Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, nº 120/86 de 18 de Setembro de 1.986

               

              "Este texto não substitui o texto original"