Lei nº 410, de 01 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

410

1986

1 de Dezembro de 1986

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER AJUDA FINANCEIRA, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER AJUDA FINANCEIRA, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a participar na construção de Centros Comunitários nas Vila São Vicente e Vila Maravilha, neste Município, com área total 123,25 m², conforme planta anexa.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal participará com a mão-de-obra no valor de até Cz$ 250,00/m² (duzentos e cinquenta cruzados por metro quadrado), com telhas, ferragens, cimento e a serragem de madeira necessária.
          Art. 3º. 
          As comunidades das referidas Vilas participarão com areia, tijolos e outros materiais que se fizerem necessários.
            Art. 4º. 
            Fica também autorizado, se necessário, abrir crédito suplementar na forma da Lei Federal 4320/64.
              Art. 5º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis, 1º de dezembro de 1986.

                 

                 

                Adair Francisco de Oliveira
                Prefeito Municipal

                 

                Emílio Guimarães Campos Sobrinho
                Secretário Municipal

                 

                Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal nº 127/86 de 24 de outubro de 1986.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"