Lei nº 411, de 01 de dezembro de 1986
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a firmar convênio conjunto com a Prefeitura Municipal de Formoso–MG e a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais, no valor total de Cz$ 2.000.080,00 (dois milhões e oitenta cruzados), cabendo aos Municípios de Formoso e Buritis a importância de Cz$ 100.004,00 (cem mil e quatro cruzados) e ao Município de Buritis–MG., corresponde a importância de Cz$ 50.002,00 (cinquenta mil e dois cruzados), para fins de extensão de rede elétrica no vão do rio São Domingos até o povoado de Goiás–Minas.
Art. 2º.
A rede a ser negociada será para a eletrificação até o povoado de Goiás–Minas, que servirá para atender os interesses do Município de Buritis, na região do São Domingos.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas necessárias, fica autorizado a abrir créditos suplementares na forma da Lei nº 4320/64.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"