Lei nº 938, de 12 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

938

2004

12 de Abril de 2004

Denomina de IDALINA LIMA DA FONSECA MONTEIRO próprio público Do Poder Legislativo.

a A
Denomina de IDALINA LIMA DA FONSECA MONTEIRO próprio público do Poder Legislativo.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O próprio público de propriedade da Câmara Municipal de Buritis, localizado na Rua Jardim, nº 30, sede do Poder Legislativo é denominado IDALINA LIMA DA FONSECA MONTEIRO.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis - MG, 12 de abril de 2004.

           


          JOSÉ VICENTE DAMASCENO
          Prefeito Municipal


          Projeto de Lei nº 004/2004. Autor: Marília de Dirceu Lopes Campos-vereadora.

             

            "Este texto não substitui o texto original"