Lei nº 415, de 04 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

415

1986

4 de Dezembro de 1986

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O quadro geral de Funcionários do Município de Buritis assim como, seus níveis de vencimentos a partir de 1º de janeiro de 1987, passam a ser os seguintes:

       

      QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS


      1.1 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA


      01 – Secretária .................................................. 1.100,00 .......... 13.200,00

      01 – Amanuense ............................................. 1.100,00 .......... 13.200,00

      SUB-TOTAL ........................................................................... 26.400,00

       

      2.1 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA


      01 – Secretário Municipal ......................... 3.400,00 .......... 40.800,00

      01 – Assistente Administrativo .............. 3.400,00 .......... 40.800,00

      02 – Auxiliar de Secretaria 3.400/1.100,00 .................. 54.000,00

      01 – Chefe Depart. Pessoal ....................... 3.400,00 .......... 40.800,00

      01 – Enc. Almoxarifado ............................. 1.100,00 .......... 13.200,00

      02 – Recepcionista .................................... 1.100,00 .......... 26.400,00

      01 – Escrivão Municipal ............................. 790,00 ............. 9.480,00

      01 – Secretário da J.S.M. ........................... 1.100,00 .......... 13.200,00

      01 – Motorista ............................................. 2.400,00 .......... 28.800,00

      02 – Guarda Noturno ................................ 1.100,00 .......... 26.400,00

      04 – Contínuo .............................................. 676,00 ............. 32.448,00

      02 – Cantineira ........................................... 676,00 ............. 16.224,00

      01 – Encarregado Escrit. Rep. do
      Mun. na Vila São Pedro ......................... 2.400,00 .......... 28.800,00

      01 – Auxiliar Escrit. Rep. na
      Vila São Pedro ....................................... 1.100,00 .......... 13.200,00


      SUB-TOTAL ........................................................................... 384.552,00

       

      2.2 – SERVIÇO DE FAZENDA


      01 – Chefe Serviço da Fazenda ................... 3.400,00 .......... 40.800,00

      03 – Auxiliar de Tesouraria 2.400/1.100,00 .................. 55.200,00

      01 – Chefe de Cadastro ............................... 3.400,00 .......... 40.800,00

      01 – Encarregado de Cadastro .................. 1.100,00 .......... 13.200,00

      03 – Auxiliares de Cadastro ....................... 1.100,00 .......... 39.600,00

      01 – Fiscal Geral .......................................... 2.400,00 .......... 28.800,00

      01 – Fiscal ..................................................... 2.400,00 .......... 28.800,00

      03 – Fiscais Auxiliares ................................ 1.576,00 .......... 56.736,00

      01 – Desenhista ............................................ 3.400,00 .......... 40.800,00

      02 – Fiscais de Distrito ................................ 1.500,00 .......... 36.000,00

      01 – Chefe do Siat ......................................... 3.400,00 .......... 40.800,00

      03 – Auxiliar do Siat .................................... 1.100,00 .......... 39.600,00

      SUB-TOTAL .......................................................................... 461.136,00

       

      2.3 – SERVIÇO DE CONTABILIDADE


      01 – Chefe do Serviço Contabilidade .......... 3.400,00 .......... 40.800,00

      01 – Técnico em Contabilidade .................. 2.400,00 .......... 28.800,00

      02 – Auxiliar de Contabilidade ................... 1.100,00 .......... 26.400,00

      SUB-TOTAL .......................................................................... 96.000,00

       

      2.4 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


      01 – Inspetor de Educação .......................... 2.400,00 .......... 28.800,00

      03 – Diretor de Escolas Municipais ............ 3.400,00 .......... 122.400,00

      01 – Encarregado do OME ........................... 3.400,00 .......... 40.800,00

      01 – Técnico Administrativo ....................... 1.350,00 .......... 16.200,00

      04 – Auxiliar do Depart. Educação
      1.577/1.100,00 ...................................................... 64.248,00

      01 – Encarregado do Posto Cultural .......... 1.100,00 .......... 13.200,00

      01 – Encarregado do Mobral ....................... 1.350,00 .......... 16.200,00

      01 – Auxiliar do Mobral ................................. 1.100,00 .......... 13.200,00

      01 – Téc. encarreg. Serviço TV ..................... 1.100,00 .......... 13.200,00

      80 – Professores Municipais assim discriminados:

      60 Nível de Esc. até 2º grau Inc. .............. 780,00 .......... 561.600,00

      20 Nível de Esc. 2º grau completo .......... 1.300,00 .......... 312.000,00

      1000 horas de Extensão de série em Escolas Municipais .......... 61.480,00

      10 – Cantineiras Escolas Municipais ............ 580,00 .......... 69.600,00

      SUB-TOTAL .......................................................................... 1.332.928,00

       

      2.5 - SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL


      01 - Parteira ............................ 1.350,00 ............. 16.200,00
      03 - Auxiliares de Enfermagem nas Vilas e Distritos ............... 788,00 ............. 28.368,00
      04 - Auxiliares de Enfermagem na sede ......................... 1.100,00 ............. 52.800,00
      01 - Motorista ............................. 2.400,00 ............. 28.800,00
      06 - Aposentados (Div) ......... 2.400/780,00 ............. 75.600,00
      04 - Pensionistas (Div) .......... 1.200/790,00 ............. 42.840,00
      TOTAL ................................................................................................. 244.608,00

       

      2.6 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS


      01 - Encarregado geral Obras ........ 3.400,00 ............. 40.800,00
      02 - Encarregado de Cemitério ....... 1.100,00 ............. 26.400,00
      01 - Enc. Serviço Meteorologia ....... 1.100,00 ............. 13.200,00
      02 - Cantineiros ............................ 900,00 ............. 21.600,00
      SUB-TOTAL .......................................................................................... 102.000,00

       

      2.7 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM


      01 - Encarregado do serviço de estradas
      ................................................. 3.400,00 ............. 40.800,00
      04 - Operadores de Máquinas ....... 3.000,00 ............. 144.000,00
      04 - Auxiliares de Op. Máquinas .... 1.100,00 ............. 52.800,00
      07 - Motoristas ................................. 2.400,00 ............. 201.600,00
      06 - Barqueiros ............................... 1.340,00 ............. 96.480,00
      02 - Mecânicos ................................ 2.250,00 ............. 54.000,00
      SUB-TOTAL .......................................................................................... 589.680,00
      TOTAL GERAL.................................................................................. 3.237.304,00

        Art. 2º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar gratificações aos funcionários que prestarem serviços extras comprovadas as necessidades de tais serviços, bem como aumentar os vencimentos dos funcionários no decorrer do exercício, reguardadas as condições financeiras do Município.

          Art. 3º. 
          Fica convencionado o valor de Cz$ 4,00 (Quatro cruzados) o abono de família por dependente, sendo observa do a legislação que rege a matéria para os funcionários do Município.
            Art. 4º. 
            Todos os cargos ainda não criados e que constam desta Lei ficam por esta criados, ficando automaticamente extintos os cargos anteriormente criados, mas que não constam desta Lei.
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir de uma para outra atividade, qualquer servidor Municipal sem prejuízo de direitos e vantagens.
                Art. 6º. 
                Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e ou auxílios eventuais em geral até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais autorizados mediante observância da Lei Municipal reguladora de espécie e lavratura de competente Decreto Executivo de distribuição.
                  Art. 7º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1987.

                     

                    Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 04 de dezembro de 1986.

                     

                    Adair Francisco de Oliveira

                     Prefeito

                     

                     Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal nº 124/86 de 20 de setembro de 1986.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"