Lei nº 424, de 27 de outubro de 1987
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, a con
ceder ajuda financeira até o valor de Cz$ 150.000,00...
( cento e cinquenta mil cruzados), para as obras da Sede
social do CONDECOB- Conselho de Desenvolvimento Comunitá
rio de Buritis.
Art. 2º.
Para fazer face as despesas do artigo anterior, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações vigentes ou
abrir créditos especiais na forma da Lei Federal 4320.
Art. 3º.
O repasse dos recursos se darão parceladamente em três
parcelas iguais e sucessivas no valor de Cz$ 50.000,00
( Cinquenta mil cruzados).
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua Publicação
"Este texto não substitui o texto original"