Lei nº 425, de 03 de novembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a conceder ajuda financeira no valor parcial ou
total do § 1º deste artigo aos alunos das escolas neste
mencionados:
§ 1º
Escola Estadual Argemiro Antônio do Prado - Alunos formandos do 3º ano de Magistério e Contabilidade -
Cz$ 60.000,00 ( sessenta mil cruzados):
-Escola Estadual Cândido José Lopes - Alunos formandos da
8ª série - Cz$ 60.000,00 ( sessenta mil cruzados);
-Escola Estadual São Domingos da Vila São Pedro - alunos
formandos da 8ª série - Ca$ 60.000,00 ( sessenta mil cruzados).
§ 2º
Os recursos a serem repassados poderão ser, na época, reduzidos a apenas uma das escolas, de acordo com as disponibilidades financeiras da Municipalidade.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado para custear as despesas desta Lei, utilizar de recursos de dotações vigentes na época da ajuda ou se necessário abrir créditos especiais
ou suplementares na forma da Lei Federal 4320/64.
Art. 3º.
Os recursos serão repassados na época das excursões estudantis, diretamente aos representantes das classes beneficiadas.
Art. 4º.
Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"