Lei nº 426, de 07 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

426

1987

7 de Dezembro de 1987

AUTORIZA DESPESAS DE TRANSPORTE PARA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza Despesas de Transporte para a Sociedade São Vicente de Paulo, e Dá Outras Providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova, е eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica о Executivo Municipal autorizado a pagar as despes as com um ônibus, no valor de Cz$ 15.000,00, para transporte de membros da Sociedade de São Vicente de Paulo, desta cidade à Brasília, para encontro de conferências naquela Capital.
        Art. 2º. 
        Fica também autorizado o Executivo Municipal, a abrir créditos Adicionais no orçamento vigente, se necessário, para o cumprimento desta Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 07 de Dezembro de 1.987

             

            Adair Francisco de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Emilio Guimarães Campos Sobrinho
            Secretário Municipal

             

            Projeto de Lei nº 145/87, do Executivo, alterado com a Emenda
            nº 01 ao mesmo Projeto de Lei de 23.1l.87.

               

              "Este texto não substitui o texto original"