Lei nº 427, de 07 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

427

1987

7 de Dezembro de 1987

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.988.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.988.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A receita do Município de Buritis, para o exercício financeiro de 1.988, é estimada em Cz$ 57.500.000,00 (cinquenta e sete milhões e quinhentos mil cruzados), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
        1 
        RECEITAS CORRENTES
          1.1 

          Receita Tributária .......... Cz$ 1.150.000,00

            1.2 

            Receita Patrimonial ......... Cz$ 21.000,00

              1.3 

              Receita Industrial ............... Cz$ 100.000,00

                1.4 

                Transferências Correntes .... Cz$ 40.577.806,00

                  1.5 

                  Outras Receitas Correntes .. Cz$ 1.051.194,00

                         42.900.000,00

                    2 

                    RECEITAS DE CAPITAL

                      2.1 

                      Operações de Crédito ........ Cz$ 1.000.000,00

                        2.2 

                        Alienação de Bens ............ Cz$ 232.539,00

                          2.3 

                          Transferências de Capital .... Cz$ 12.367.461,00

                            2.4 

                            Outras Receitas de Capital .. Cz$ 1.000.000,00

                                   14.600.000,00

                            Total ......................................................... Cz$ 57.500.000,00

                              Art. 2º. 

                              As Despesas do Município para o exercício financeiro de 1.988, fica igualmente autorizada em Cz$ 57.500.000,00 (cinquenta e sete milhões, quinhentos mil cruzados), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seus desdobramentos por elemento (Art. 2º do Decreto-Lei nº 1875/81):

                               

                              DESPESAS CORRENTES
                              DESPESAS DE CUSTEIO

                              Pessoal ................................................ Cz$ 17.577.800,00

                              Material de Consumo ...................... Cz$ 9.312.800,00

                              Serviços de Terceiros e Encargos .... Cz$ 9.161.800,00

                              Diversas Despesas de Custeio ....... Cz$ 102.400,00
                              ..........................................  36.154.800,00

                               

                              TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

                              Transferências Intergovernamentais ..... Cz$ 801.000,00

                              Transferências a Instituições Privadas ... Cz$ 1.300.000,00

                              Transferências a Pessoas ...................... Cz$ 1.022.400,00

                              Encargos da Dívida Interna ................... Cz$ 82.800,00

                              Contribuições para o PASEP .................. Cz$ 557.600,00
                              ..................................................................................... 3.763.800,00

                              Total das Despesas Correntes ......... Cz$ 39.918.600,00

                               

                              DESPESAS DE CAPITAL
                              INVESTIMENTOS

                              Obras e Instalações .............................. Cz$ 16.010.000,00

                              Equipamentos e Material Permanente ... Cz$ 1.280.400,00

                              Diversos Investimentos ........................ Cz$ 2.400,00
                               ............................................................................... 17.292.800,00

                               

                              INVERSÕES FINANCEIRAS

                              Aquisição de Imóveis ............................. Cz$ 210.000,00
                               ................................................................................. 210.000,00

                               

                              TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

                              Amortização da Dívida Interna ............ Cz$ 78.600,00
                               ................................................................................... 78.600,00

                               

                              TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL ......... Cz$ 17.581.400,00
                              TOTAL GERAL DAS DESPESAS .................. Cz$ 57.500.000,00

                                Art. 3º. 

                                Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

                                  a) 

                                  Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal;

                                   

                                    b) 
                                    Abrir créditos suplementares às dotações vigentes, até o limite de 40% ( quarenta por cento) do orçamento da Despesas, nos termos do Art. 43, §1º da Lei Federal nº 4320.64;
                                      c) 
                                      Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
                                        Art. 4º. 
                                        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01.01.1.988

                                           

                                          Prefeitura Municipal de Buritis, 07 de Dezembro de 1.987

                                           

                                           Adair Francisco de Oliveira

                                          Prefeito

                                             

                                            "Este texto não substitui o texto original"