Lei nº 428, de 07 de dezembro de 1987
Fica concedido ao Orçamento, para o exercício de 1.988, as seguintes subvenções:
Sindicato Rural de Buritis ....................................... Cz$ 3.600,00
Empresa de Assistência Técnica Ex. Rural/EMATER ... Cz$ 300.000,00
Associação dos Municípios da Micro Região NOROESTE de Minas Gerais ............... Cz$ 126.000,00
Programa Estadual de Alimentação Escolar PAEAE .. Cz$ 100.000,00
Associação a Clube Sociais e Desportivos ................ Cz$ 300.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo ............................. Cz$ 100.000,00
A Lei Orçamentária para o exercício de 1.988, consignará dotações próprias para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01.01.1988.
"Este texto não substitui o texto original"