Lei nº 429, de 07 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

429

1987

7 de Dezembro de 1987

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.988/1990

a A
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.988/1990
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis, para o triênio de 1.988/1990 Elaborado na forma dos Atos Complementares n°s 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em Cz$ 89.285.400,00 (oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos cruzados).
        Art. 2º. 

        Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.988/1990, serão assim discriminados:

         

         198819891990total
        Superávit do Orçamento Corrente2.981.400,005.285.754,008.267.154,0016.534.308,00
        Operações de Crédito1.000.000,002.250.000,002.250.000,005.500.000,00
        Alienação de Bens232.539,00167.650,00420.289,00820.478,00 
        Transferências de Capital12.367.461,0017.107.596,0029.455.357,0058.930.414,00
        Outras Transferências de Capital1.000.000,002.250.000,00500.000,003.250.000,00
        Total.....................17.581.400,0027.061.300,0044.642.700,0089.285.400,00
          Art. 3º. 

          As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo, e programadas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no Artigo anterior e desdobrar-se-ão da seguinte forma:

           

           198819891990Total
          1.1. – Gabinete e Secretaria da Câmara12.000,005.400,0017.400,0034.800,00
          2.1. – Gabinete e Secretaria da Prefeitura185.000,00137.250,00322.250,00644.500,00
          2.2. – Serviço de Fazenda93.000,0082.350,00175.350,00350.700,00
          2.3. – Serviço de Contabilidade6.000,001.410,002.880,0010.290,00
          2.4. – Serviço de Educação e Cultura2.410.000,005.685.250,008.095.250,0016.190.500,00
          2.5. – Saúde e Assistência Social3.852.000,006.500.000,008.120.000,0018.472.000,00
          2.6. – Serviço de Obras Públicas9.432.400,0010.042.950,009.466.350,0028.932.700,00
          2.7. – Serviço Municipal de E. Rodagem1.600.000,004.600.000,006.200.000,0012.400.000,00
          Total................17.581.400,0027.061.300,0044.642.700,0089.285.400,00
            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados os projetos constantes desta Lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1.989/1990 estimadas a preço de 1.988 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1.988.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis, 07 de Dezembro de 1.987.

                   

                   Adair Francisco de Oliveira

                  Prefeito

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"