Lei nº 431, de 28 de dezembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a conceder ajuda financeira ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila São Pedro, no valor de até .................. Cz$ 15.000,00 (Quinze mil cruzados).
Art. 2º.
A ajuda mencionada no artigo anterior será para a aquisição de móveis e aparelhagem de som para o Conselho Comunitário.
Art. 3º.
Fica também autorizado, a abrir créditos especiais, se necessário, na forma da Lei Federal 4320/64.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
"Este texto não substitui o texto original"