Lei nº 436, de 02 de março de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

436

1988

2 de Março de 1988

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA O CONDECOB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA O CONDECOB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao CONDECOB – Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Buritis os seguintes materiais:

       

      01 – caminhão de areia grossa

      1/2 – caminhão de brita

      5.000 tijolos maciços

      160 sacos de cimento

        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas do Artigo 1º, fica também autorizado a abrir Créditos Especiais ou Suplementares na forma da Lei Federal 4320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei atende ao requerimento nº 226/88 do Vereador Ulisses Pereira dos Santos, de 22/02/88.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 02 de março de 1988.

               

               

              Adair Francisco de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Emílio Guimarães Campos Sobrinho
              Secretário Municipal

               

              PROJETO DE LEI Nº 151/88 de autoria do EXECUTIVO.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"