Lei nº 438, de 10 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

438

1988

10 de Maio de 1988

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA O CENTRO DE ENSINO FREI CIPRIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA O CENTRO DE ENSINO FREI CIPRIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a doar ao CENTRO DE ENSINO FREI CIPRIANO, uma área de terreno urbano.
        Art. 2º. 
        Essa doação poderá ser de área pertencente à Municipalidade ou área oriunda de desapropriação por interesse social, com as seguintes medidas: 20m x 30m perfazendo o total de 600m²
          Art. 3º. 
          O Centro de Ensino Frei Cipriano só poderá utilizar esta área de terreno para construção da sede da escola, havendo qualquer construção destinada para outro fim, o terreno retornará ao patrimônio público Municipal, não cabendo neste caso qualquer indenização por parte da Municipalidade.
            Art. 4º. 
            Fica também autorizado a abertura de créditos especiais ou suplementares na forma da Lei Federal 4320/64, para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de Maio de 1988.

                 

                 Adair Francisco de Oliveira

                Prefeito

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"