Lei nº 452, de 29 de dezembro de 1988
Art. 1º.
Fica modificada a denominação da Rua Belo Horizonte, localizada no Bairro Taboquinha desta cidade, para Rua Professora Anália.
Art. 2º.
Esta Rua, que nasce na Avenida Pedro Valadares Versiane e vai até a Rua Américo Vespúcio, está paralela pela direita com a Rua Jorge Amado e pela esquerda com a Avenida Nossa Senhora da Pena.
Art. 3º.
Com a presente modificação, pretende-se corrigir o erro cometido na elaboração do Projeto do Loteamento, quando foi repetido o nome de rua já existente no Centro da cidade, trazendo assim duplicidade, o que as Leis não permitem, e ao mesmo tempo prestar uma justa e merecida homenagem à uma das primeiras professoras que atuaram em nossa cidade, Senhora Anália Carneiro de Araújo, falecida em 26-11-1988.
Art. 4º.
A Prefeitura Municipal, por seu departamento competente, providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e a outros órgãos que a mesma julgar necessária a comunicação.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"