Lei nº 453, de 29 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

453

1988

29 de Dezembro de 1988

DISPÕE SOBRE À APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM ECOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE À APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM ECOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Loteamento “Jardim Ecológico”, situado na Fazenda São Vicente ou Santa Tereza, de propriedade do Sr. Alessandro Virgílio Zaroni, conforme plantas anexas, conforme Protocolo nº 31946 de 23/11/84.
        Art. 2º. 
        O loteamento tem a área total de 212.488,72 m² com 268 lotes, e mais áreas públicas destinadas às Ruas, Praças e Avenidas.
          Art. 3º. 
          Ficam reservadas e pertencentes à municipalidade, para as construções públicas, às praças e áreas públicas demarcadas nas plantas e a legitimação se dará na forma da Lei.
            § 1º 
            Fica o Sr. Alessandro Virgílio Zaroni, proprietário do loteamento, obrigado a escriturar estas áreas à Municipalidade.
              § 2º 
              As áreas públicas filantrópicas designadas a entidades religiosas ou outras, deverão ser cadastradas junto à Municipalidade.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis, 29 de Dezembro de 1988.

                   

                   Adair Francisco de Oliveira

                  Prefeito

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"