Lei nº 453, de 29 de dezembro de 1988
Art. 1º.
Fica aprovado o Loteamento “Jardim Ecológico”, situado na Fazenda São Vicente ou Santa Tereza, de propriedade do Sr. Alessandro Virgílio Zaroni, conforme plantas anexas, conforme Protocolo nº 31946 de 23/11/84.
Art. 2º.
O loteamento tem a área total de 212.488,72 m² com 268 lotes, e mais áreas públicas destinadas às Ruas, Praças e Avenidas.
Art. 3º.
Ficam reservadas e pertencentes à municipalidade, para as construções públicas, às praças e áreas públicas demarcadas nas plantas e a legitimação se dará na forma da Lei.
§ 1º
Fica o Sr. Alessandro Virgílio Zaroni, proprietário do loteamento, obrigado a escriturar estas áreas à Municipalidade.
§ 2º
As áreas públicas filantrópicas designadas a entidades religiosas ou outras, deverão ser cadastradas junto à Municipalidade.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"