Lei nº 458, de 01 de janeiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

458

1989

1 de Janeiro de 1989

CRIA ATRIBUIÇÕES PARA O VICE-PREFEITO.

a A
CRIA ATRIBUIÇÕES PARA O VICE-PREFEITO.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 03, de 28.12.72, exercerá no Município de Buritis-MG, a função de coordenador das atividades e projetos de cunho comunitário, e desenvolvimento Social das associações, centros, conselhos e de demais entidades existentes, cujas atividades visam promover o bem-estar da comunidade que representam.
        Art. 2º. 
        O Vice-Prefeito exercerá estas funções, desde que convocado pelo Prefeito, podendo recusar a convocação formalmente.
          Parágrafo único  
          O Prefeito poderá a qualquer tempo revogar o ato convocatório, ex-ofício.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

               

              Buritis, 05 de janeiro de 1989

               


              Elizeu Nadir José Lopes
              Prefeito Municipal


              Mario Sérgio da Silva
              Secretário


              Projeto de Lei nº 177/89. Aprovado em segunda discussão por -10- votos a favor e -00- votos contra. Data da Sessão, 12/01/1989.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"