Lei nº 461, de 09 de janeiro de 1989
Art. 1º.
Fica o executivo municipal autorizado a permutar o veículo oficial municipal, marca Volkswagen, modelo Santana, ano 1987, placa DM-3593, cor azul clássico, a álcool, por outro mais econômico e que melhor atender as suas necessidades.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta permuta, correrão à conta de dotações próprias, ficando o executivo também autorizado, se necessário for, a abrir créditos especiais ou suplementares, de conformidade com a Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"