Lei nº 469, de 16 de fevereiro de 1989
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar os seguintes cargos, com seus respectivos vencimentos:
I –
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura:
Cargo Vencimento Unitário (NCz$) Vencimento Mensal (NCz$)
1 - Encarregado da Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA - MA.... 97,20 | 97,20
1 - Auxiliar de Secretaria Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA - MA.63,83 | 63,83
1 - Auxiliar de Secretaria Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA - MA.55,69 | 55,69
Art. 2º.
As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias, ficando o Executivo também autorizado, se necessário for abrir créditos especiais e/ou suplementares, de conformidade com a Lei n.º 4.320/64.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"