Lei nº 474, de 07 de março de 1989
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a executar a obra de Ampliação do Posto de Saúde Municipal, situado à Rua São Domingos, lote s/nº, quadra 64, Bairro Centro, nesta cidade, constante em Projeto Arquitetônico, de conformidade com a Legislação em vigor.
Art. 2º.
O Posto de Saúde, depois de concluída sua ampliação, passará a ter a denominação de "UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE".
Art. 3º.
Para fazer face às despesas com a execução deste Projeto de ampliação, fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a usar de recursos próprios da Prefeitura Municipal, e se necessário for, fazer financiamentos, firmar convênios com órgãos ou entidades competentes, ou ainda abrir créditos especiais e/ou suplementares, de conformidade com a Lei nº 4.320/64.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"