Lei nº 475, de 28 de março de 1989
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a construir, de conformidade com o requerimento do Exmº. Vereador Otaviano Inácio Fernandes, aprovado pela Egrégia Câmara, ponte no córrego Extreminha, local denominado Extrema, na estrada vicinal Buritis/atrás da Serra, distando o local aproximadamente 200 metros da estrada Buritis/Unaí-MG.
Art. 2º.
A obra poderá ser efetuada com recursos próprios da Prefeitura Municipal, ou através de convênio com órgão competente para tal finalidade.
Art. 3º.
Fica fazendo parte integrante desta Lei, planta com o Projeto de Construção.
Art. 4º.
O custo orçado e previsto para a obra, totaliza NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos), sendo a mão de obra no valor de NCz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos) e materiais no mesmo valor.
Art. 5º.
Fica ainda autorizado o Executivo Municipal, se necessário for, a abrir créditos especiais ou suplementares, no orçamento vigente, para cumprimento desta Lei.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"