Lei nº 476, de 28 de março de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

476

1989

28 de Março de 1989

CRIA NO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O SEGUINTE CARGO, COM O RESPECTIVO VENCIMENTO.

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CRIA NO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O SEGUINTE CARGO, COM O RESPECTIVO VENCIMENTO.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a criar o seguinte cargo, com seu respectivo vencimento:
      II - 2.5 - Saúde e Assistência Social

      CARGO             V. UNITÁRIO     V. MENSAL

      (NCz$)         (NCz$)

      1.    Assistente Social do Distrito de Serra Bonita.........116,68         116,68

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta de dotações próprias, ficando o Executivo Municipal também autorizado, se necessário for, abrir créditos suplementares de conformidade com a Lei nº 4.320/64, em seu artigo 43.
          Art. 3º. 
          A presente criação de cargo, encontra amparo legal na Lei complementar nº 03 de 28.12.72, em seu artigo 58, incisos I e II.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis - MG, 28 de março de 1.989.

               


              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito Municipal 


              Mário Sérgio da Silva

              Secretário 


              Projeto de Lei nº 196/89 de 09 de março de 1.989. Aprovado em segunda discussão por 09 - votos a favor e 00 - votos contra. Sala das Sessões, 28.03.1989

                 

                "Este texto não substitui o texto original"